Instituição do Provedor do Munícipe

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A administração Municipal constitui um instrumento primordial de resposta às necessidades da comunidade. A sua eficácia deverá contribuir para a prosperidade económica sustentável, a coesão social e o bem-estar, inspirando confiança social e gerando condições propícias à criação de valor público e privado.

A orientação para o cidadão – que se deverá proteger e servir – e o desenvolvimento de novas formas de prestação dos serviços, a adoção de novas tecnologias e standards, demonstrados, bem como o aumento dos mecanismos de transparência e de prestação de contas, centrados nos resultados, surgem como desígnios fundamentais.

Importa consolidar e reforçar uma estratégia de modernização e melhoria de qualidade dos serviços municipais, preconizando uma política, e prática, de dados abertos. Uma das formas de simplificar e tornar mais transparente a relação do munícipe com a administração Municipal, gerindo expectativas, é a instituição da figura do Provedor do Munícipe. Terá como função garantir a defesa e prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais, exercendo a sua atividade com autonomia, imparcialidade e independência face aos órgãos municipais e aos partidos políticos.

Qualquer pessoa poderá recorrer ao Provedor do Munícipe, de uma forma gratuita, se considerar que os seus interesses não estão a ser acautelados.

Ao ser aprovada esta proposta, deverá ser elaborado o Estatuto do Provedor do Munícipe da Câmara Municipal de Torres Vedras.

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