Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) – Proposta de revisão do apoio às associações locais

O UNIDOS por Torres Vedras – Movimento Cívico considera que o RMAA – Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios precisa de ser melhorado. Desde logo, para reforçar o importante apoio ao Associativismo Local, mas, simultaneamente, para tornar mais transparente o processo de atribuição dos apoios, que continuam a ser indiscriminadamente disponibilizados, diretamente, por vontade dos Vereadores dos pelouros correspondentes e pela Presidente do Município.

Em nosso entender esses apoios, concedidos fora do RMAA, devem ser atribuídos a título extraordinário e não com a frequência atual ou, caso contrário, não faz sentido sequer existir um RMAA porque as associações passam ao lado dele. A verdade é que, se muitas associações o fazem presentemente, é porque o RMAA está muito limitado no seu âmbito de apoio (desde logo orçamental), não se evidenciando como um verdadeiro instrumento de apoio à sustentabilidade e à continuidade das associações, nem como instrumento regulador dos apoios a conceder, ao contrário do que ambicionava, ou à semelhança do que já acontece em inúmeros municípios portugueses.

Na atual versão do RMAA encontramos:

  • Apoios Financeiros;
  • Apoios Não Financeiros;
  • Apoios à Atividade Cultural;
  • Apoios ao Desporto e Atividade Física.

O que o UNIDOS por Torres Vedras – Movimento Cívico propõe é um RMAA transversal à vida associativa, subdividido por (i) tipo de necessidades, por (ii) tipo de atividade desenvolvida (pontual ou continuada), bem como acesso a (iii) contratos programa dirigidos a instituições consideradas, em cada momento, estruturais para o Município.

Para tal, o RMAA não deve prever o simples apoio a atividades desenvolvidas pelas associações, mas antes constituir-se como um instrumento consistente que fomente transversalmente o associativismo local, contendo vários programas que contemplem diferentes tipos de necessidades/apoios, igualmente acessíveis a todos de forma estruturada e transparente.

Na base do trabalho desenvolvido ao longo de anos por todos os agentes interessados e envolvidos, públicos e privados, eis uma configuração e organização de apoios que propomos para o RMAA:

Programa de Apoio a Infraestruturas – apoio à realização de obras de construção, conservação e beneficiação das infraestruturas associativas;

Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa – apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à modernização associativa;

Programa de Apoio à Atividade de Carácter Continuado – apoio financeiro e/ou técnico-logístico à organização de atividades com caracter permanente e continuado a realizar durante os anos para que é atribuído o apoio;

Programa de Apoio a Atividades de Carácter Pontual – apoio financeiro e/ou técnico-logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas instituições no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo ou na sua listagem de atividades anuais;

Programa de Apoio à Representação Municipal – apoio financeiro e/ou logístico às deslocações das associações para o exterior do território de Portugal continental;

Programa de Apoio à Capacitação e Formação – apoio à capacitação e à formação certificada de dirigentes e trabalhadores das associações;

Contratos Programa Associativos – apoios estáveis e plurianuais dirigidos a instituições consideradas estruturais para o Município, quer pela relevância do serviço público prestado, quer pela dimensão e impacto da sua atividade continuada junto da comunidade e número de beneficiários envolvidos, quer pela relevância da programação regular apresentada, quer ainda pela importância estratégica para a imagem ou prestígio do Município.

O futuro RMAA deve estabelecer também, de forma clara, simples e sistemática:

  • A forma e os critérios a seguir na avaliação e tomada a decisão sobre as candidaturas;
  • Uma explicitação dos fatores de ponderação;
  • As regras sobre a constituição dos Júris; e
  • Contemplar uma Audiência de Interessados (à semelhança do que está previsto no orçamento participativo).

Consideramos ainda fundamental para o progresso do Associativismo Local em Torres Vedras, que o futuro RMAA, no seu modelo de Avaliação e Decisão, valorize a capacitação da estrutura associativa, a partir da criação sustentável de emprego e consequente combate à precariedade e tenha também em conta a pegada ecológica resultante da aplicação dos apoios.

Por outro lado, julgamos fundamental que o orçamento anual alocado ao futuro RMAA seja, por consequência da nossa proposta, substancialmente reforçado por incorporação das centenas de milhares de euros anualmente atribuídos de forma direta e não regulamentada pelos titulares de cargos políticos e que tenha em conta o número de instituições no território e a sua dinâmica, crescendo ou diminuindo de acordo com estes dois fatores.

Finalmente, o UNIDOS por Torres Vedras – Movimento Cívico propõe que o futuro RMAA preveja uma avaliação anual e pública aos resultados da aplicação dos dinheiros públicos de que cada iniciativa ou associação beneficiou, responsabilizando os beneficiários pela correta utilização dos fundos colocados à sua disposição e estabelecendo, nomeadamente, em cada relatório, dois critérios obrigatórios:

Grau de execução – explicando em que medida os objetivos para que foi solicitado o apoio foram ou não alcançados (em percentagem, por exemplo);

Legado para a comunidade – explicando em que medida a ação, iniciativa ou outro, para que foi solicitado o apoio, beneficiou no imediato, ou a médio-longo prazo a comunidade.

Propomos, também, que a construção do futuro RMAA tenha um calendário de execução que torne o processo eficiente e contemple uma auscultação às associações registadas no Registo Municipal de Associações.

Calendário estimado de 7 meses:

  • Até 31 de Janeiro de 2024 – proposta revista do RMAA
  • Fevereiro de 2024 – consulta pública às Associações
  • Março de 2024 – relatório de propostas apresentadas pelas associações e conclusão da proposta final do novo RMAA
  • Abril 2024 – apreciação, discussão e aprovação pelo Executivo Municipal
  • Aprovação pela Assembleia Municipal seguinte

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