Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA)

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O UNIDOS por Torres Vedras – Movimento Cívico apresentou na sessão pública do executivo camarário de 24 de Outubro, uma proposta para a revisão do RMAA, visando o reforço do seu alcance e assegurar o mérito e a transparência no processo de atribuição dos apoios. Esta, deve basear-se em critérios definidos a priori e não de forma aleatória, conforme frequentemente sucede na concessão de apoios concedidos hoje pelo Município, fora deste regulamento.

O regulamento deve estabelecer clara e sistematicamente: (i) a forma e os critérios de avaliação da tomada de decisão sobre as candidaturas; (ii) uma explicitação dos fatores de ponderação; (iii) as regras sobre a constituição dos Júris; e (iv) contemplar uma audiência de interessados (à semelhança do que está previsto no Orçamento Participativo).

Atualmente, são os seguintes os apoios previstos pelo RMAA: financeiros, não financeiros, apoios à atividade cultural e ao desporto/atividade física.

O UNIDOS propõe um RMAA transversal à vida associativa, subdividido por (i) tipo de necessidades; (ii) tipo de atividade desenvolvida(pontual ou continuada); e (iii) contratos programa dirigidos a instituições consideradas, em cada momento, estruturais para o Município. Esta transversalidade passa por contemplar programas e apoios estruturados e transparentes, que respondam às diferentes necessidades, de forma consistente, e que fomentem o Associativismo Local. Propõe-se, assim, a seguinte configuração e organização de apoios do RMAA:

  • Programa de Apoio a Infraestruturas – para realização de obras de construção, conservação e beneficiação das infraestruturas associativas;
  • Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa – para aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento e à modernização associativa;
  • Programa de Apoio à Atividade de Caráter Continuado – apoio financeiro e/ou técnico-logístico à organização de atividades com caráter permanente e continuado a realizar durante os anos em que é atribuído o apoio;
  • Programa de Apoio a Atividades de Caráter Pontual – apoio financeiro e/ou técnico-logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas instituições no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo ou na sua listagem de atividades anuais;
  • Programa de Apoio à Representação Municipal – apoio financeiro e/ou logístico às deslocações das associações para o exterior do território de Portugal continental;
  • Programa de Apoio à Capacitação e Formação – apoio à capacitação e à formação certificada de dirigentes e trabalhadores das associações;
  • Contratos Programa Associativos – apoios estáveis e plurianuais de instituições consideradas estruturais para o Município, pela relevância do serviço público prestado, pela dimensão e impacto da sua atividade continuada junto da comunidade e número de beneficiários envolvidos, pela relevância da programação regular apresentada, ou pela importância estratégica para a imagem ou prestígio do Município.

O orçamento anual do RMAA deverá ser reforçado por incorporação das centenas de milhares de euros anualmente atribuídos de forma direta e não regulamentada pelos titulares de cargos políticos.

Propõe-se ainda que o futuro RMAA preveja uma avaliação anual e publicados resultados da aplicação dos dinheiros públicos de que cada iniciativa ou associação beneficiou, responsabilizando os beneficiários pela correta utilização dos fundos colocados à sua disposição e estabelecendo, nomeadamente, em cada relatório, dois critérios obrigatórios:

Grau de Execução – esclarecendo em que medida os objetivos para os quais foi solicitado o apoio público foram ou não alcançados (em percentagem, por exemplo); e

Legado para a Comunidade – explicando em que medida a ação, iniciativa ou outro, para os quais foi solicitado o apoio, beneficiou no imediato, ou a médio-longo prazo a comunidade.

Por fim, propõe-se que a revisão do RMAA tenha um calendário de execução, que torne o processo eficiente e que contemple uma auscultação às associações registadas no Registo Municipal de Associações: até 31 de janeiro de 2024 – proposta revista do RMAA; fevereiro de 2024 – consulta pública às Associações; março de 2024 – relatório de propostas apresentadas pelas associações e conclusão da proposta final do novo RMAA; abril de 2024 – apreciação, discussão e aprovação pelo Executivo Municipal; aprovação pela Assembleia Municipal seguinte.

O UNIDOS por Torres Vedras – Movimento Cívico dirigiu também uma interpelação escrita à Presidente da autarquia – como Selo da Juventude – manifestando apreensão pelo facto de as Associações de Estudantes dos estabelecimentos de ensino do Concelho se verem confrontadas com crescentes limitações ao exercício da sua atividade, quer no processo eleitoral interno, quer na disponibilização de espaços para a sua atividade ou ainda na exígua ou inexistente participação nos órgãos de gestão.

Esta prática, que se agrava com o tempo, vai no sentido oposto da legislação nacional e da Constituição, constituindo um entrave à liberdade de associativismo estudantil. É uma contradição que apelemos aos jovens para participarem mais ativamente na vida democrática (do país, da região, da comunidade), quando ao mesmo tempo estamos a retirar-lhes ou limitar-lhes o acesso à prática e vivência democráticas no local onde passam obrigatoriamente o seu tempo e lhes é exigido que se formem. Como pessoas e como cidadãos.

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