ARTIGO 16º
Natureza
- A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da UNIDOS, constituído por todos os associados no pleno uso dos seus direitos. Cada Associado Fundador e Efetivo dispõe de um voto.
- Para os efeitos do número anterior consideram-se como estando no pleno gozo dos seus direitos os Associados regularmente inscritos na UNIDOS até 90 (noventa) dias antes da realização de uma reunião da Assembleia Geral, os Associados que não se encontrem suspensos ou aqueles relativamente aos quais não estejam pendente processo de exclusão da Associação.
- As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os Associados.
- Os Associados Honorários poderão participar na Assembleia Geral mas sem direito de voto.
ARTIGO 17º
Mesa
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, por um Vice-Presidente e um Secretário.
ARTIGO 18º
Competências
- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Dirigir as reuniões da Assembleia Geral e subscrever as respetivas convocatórias, de acordo com as disposições legais e estatutárias aplicáveis;
- Assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, as atas das reuniões da Assembleia Geral;
- Empossar os Corpos Associativos eleitos em Assembleia Geral;
- Velar pelo cumprimento efetivo das deliberações da Assembleia Geral;
- Exercer as demais funções que por lei, estatutos ou regulamento lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 19º
Atribuições
São atribuições da Assembleia Geral:
- Eleger a respetiva Mesa, a Direção e o Conselho Fiscal;
- Ratificar as decisões de suspensão e exclusão de Associados, mediante proposta da Direção e decisão do Conselho Superior;
- Destituir os titulares dos Órgãos Associativos e ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos associados, quer em relação a sanções aplicáveis pela Direção;
- Ratificar a decisão de aprovação do Código de Conduta e Boas Práticas e suas revisões;
- Discutir e votar o Orçamento e os Relatório e Contas de cada exercício;
- Discutir e votar as alterações aos Estatutos;
- Nomear Associados Honorários e louvar um associado ou um grupo de associados;
- Julgar sobre as escusas invocadas pelos Associados eleitos para órgãos sociais;
- Deliberar sobre a discussão e liquidação da UNIDOS ou sua prorrogação;
- Aprovar as listas de candidatos às eleições autárquicas que devam representar o Movimento UNIDOS ou sejam apoiadas pela Associação, sem prejuízo do disposto no artigo 29.o, alínea c);
- Discutir e votar sobre todos os assuntos para os quais haja sido expressamente
- convocada, bem como sobre todas as matérias que estatutária ou legalmente lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 20º
Funcionamento
- A Assembleia Geral deve ser convocada pelo seu Presidente.
- A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, até trinta de Abril de cada ano civil para, designadamente, proceder à apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do exercício findo, e até 30 de Novembro para, designadamente, aprovar o orçamento e o plano de atividades para o ano seguinte.
- A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Direção ou na sequência de requerimento, com um fim legítimo, de um quinto dos Associados no pleno uso dos seus direitos. Nesta hipótese será necessária a presença de mais de dois terços dos associados requerentes.
- A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocatória, sem que estejam presentes ou devidamente representados pelo menos metade dos Associados, contudo em segunda convocatória, que terá lugar meia hora depois, poderá fazê-lo independentemente do número de Associados presentes.
- A convocatória da Assembleia Geral é feita por correio eletrónico expedido para cada Associado, a partir do endereço da UNIDOS, com recibo de leitura, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dela devendo constar o dia, hora, local de reunião e respetiva ordem de trabalhos. Tratando-se de Assembleia Geral para a eleição de órgãos sociais, a convocatória observará a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Sem prejuízo do Regulamento Eleitoral a aprovar, as listas de candidatos aos órgãos sociais devem ser apresentadas até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral eletiva.
- A Assembleia Geral exprime a sua vontade pela votação individual dos associados presentes, decidindo por maioria absoluta daqueles, salvo as relativas à alteração dos Estatutos e à destituição dos titulares dos órgãos sociais, para as quais é exigida maioria de três quartos da totalidade dos votos presentes ou representados, e quanto à dissolução ou prorrogação da UNIDOS, para as quais é necessário o voto favorável de três quartos do total dos Associados.
- Os associados podem fazer-se representar por outro associado ou por um membro da Direção, nas reuniões da Assembleia Geral mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ou enviada para a sede da UNIDOS, até 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da reunião. Esta comunicação poderá igualmente ser feita por email oficial do associado com obrigatoriedade de recibo de leitura até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia Geral.
- O associado está impedido de votar por si ou como representante de outrem nas matérias em que haja conflito de interesses entre si e a UNIDOS.
- Só poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos que constem da ordem de trabalho, salvo se todos os Associados comparecerem e anuírem na inclusão de outras questões por maioria dos Associados presentes.
- Na ausência do Presidente da Mesa e do Vice-Presidente, as reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Secretário e, na ausência deste, pelo Associado que a própria Assembleia Geral previamente designar para o efeito.
- Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada ata, que será assinada pelos membros da Mesa e consignada em livro próprio.