Associação Cívica Unidos em Movimento

ESTATUTOS

CAPÍTULO X

Disposições Finais e Transitórias

ARTIGO 42º

Alteração

Estes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exigindo-se o voto favorável de três quartos do número de associados presentes ou representados.

ARTIGO 43º

Exercício Social

O exercício social será anual, com início no dia um de Janeiro e o seu final no dia trinta e um de Dezembro.

ARTIGO 44º

Omissões

Aos casos omissos aplica-se o regime geral das Associações estabelecido na Lei Portuguesa.

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