ARTIGO 30º
Natureza
O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento estratégico da Associação e é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, integridade, competência, mérito e serviços relevantes prestados à sociedade civil ou ao Concelho de Torres Vedras. Tem como função o
aconselhamento nos domínios social, cultural, político, científico, económico e técnico, bem como nas questões relativas à prossecução dos fins da UNIDOS.
ARTIGO 31º
Composição
- O Conselho Consultivo é composto por personalidades prestigiadas, com um Presidente, um Vice-Presidente e os restantes Vogais.
- Os elementos deste Conselho são propostos pela Direção e aprovados pelo Conselho Superior, sem prejuízo das competências da Assembleia Geral, exceto os referidos nos números três e quatro deste artigo.
- O Presidente do Conselho Superior da UNIDOS e o Presidente da Direção da UNIDOS são membros, por inerência, deste Conselho.
- Os antigos Presidentes da Direção da UNIDOS, passam a membros deste Conselho, salvo se o respetivo mandato tiver sido revogado com justa causa por deliberação da Assembleia Geral.
ARTIGO 32º
Competência
Compete ao Conselho Consultivo:
- Contribuir para a definição das estratégias a adotar pela UNIDOS, bem como emitir pareceres nos mais variados domínios sobre matérias específicas, solicitadas pelo Presidente da Direção;
- Pelo seu prestígio, apoiar nos seus domínios de comunicação e disseminação públicas as ações e iniciativas promovidas pela UNIDOS.
ARTIGO 33º
Funcionamento
O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que para tal for solicitado pela Direção independentemente do número de membros presente.