Associação Cívica Unidos em Movimento

ESTATUTOS

CAPÍTULO VII

Conselho Consultivo

ARTIGO 30º

Natureza

O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento estratégico da Associação e é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, integridade, competência, mérito e serviços relevantes prestados à sociedade civil ou ao Concelho de Torres Vedras. Tem como função o
aconselhamento nos domínios social, cultural, político, científico, económico e técnico, bem como nas questões relativas à prossecução dos fins da UNIDOS.

ARTIGO 31º

Composição

  1. O Conselho Consultivo é composto por personalidades prestigiadas, com um Presidente, um Vice-Presidente e os restantes Vogais.
  2. Os elementos deste Conselho são propostos pela Direção e aprovados pelo Conselho Superior, sem prejuízo das competências da Assembleia Geral, exceto os referidos nos números três e quatro deste artigo.
  3. O Presidente do Conselho Superior da UNIDOS e o Presidente da Direção da UNIDOS são membros, por inerência, deste Conselho.
  4. Os antigos Presidentes da Direção da UNIDOS, passam a membros deste Conselho, salvo se o respetivo mandato tiver sido revogado com justa causa por deliberação da Assembleia Geral.

ARTIGO 32º

Competência

Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Contribuir para a definição das estratégias a adotar pela UNIDOS, bem como emitir pareceres nos mais variados domínios sobre matérias específicas, solicitadas pelo Presidente da Direção;
  2. Pelo seu prestígio, apoiar nos seus domínios de comunicação e disseminação públicas as ações e iniciativas promovidas pela UNIDOS.

ARTIGO 33º

Funcionamento

O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que para tal for solicitado pela Direção independentemente do número de membros presente.

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