ARTIGO 28º
Natureza
O Conselho Superior é o órgão que coadjuva a Direção na definição da estratégia global de intervenção da UNIDOS.
ARTIGO 29º
Competências
O Conselho Superior tem as seguintes competências:
- Contribuir para a definição da estratégia global do UNIDOS de acordo com a missão e os fins da UNIDOS e garantir a utilização apropriada e eficaz dos recursos, a valoração dos resultados, a manutenção da integridade e a prossecução do objetivo de que a UNIDOS venha a obter e mantenha o estatuto de utilidade pública;
- Designar as personalidades que integram o Conselho Superior do UNIDOS, mediante proposta da Direção sujeita a ratificação pela Assembleia Geral;
- Ratificar as listas de candidatos às eleições autárquicas aprovadas pela Assembleia Geral nos termos do artigo 19.o, alínea j);
- Acompanhar o desenvolvimento das atividades que sejam implementadas pela Direção;
- Mobilizar e informar os associados da UNIDOS sobre as suas atividades, promovendo a sua participação ativa nas mesmas;
- Colaborar com a Direção em matérias relacionadas com a constituição de Comissões ou Grupos de Trabalho previstos no artigo décimo terceiro, assim como na elaboração de documentos, artigos e publicações produzidas pela Associação;
- Aprovar as matérias em que a UNIDOS adotará posições públicas;
- Colaborar na identificação de formas de financiamento da UNIDOS;
- Propor a realização de protocolos ou outras formas de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras;
- Assegurar que as atividades dos Associados Fundadores e Efetivos que integram a UNIDOS são amplamente divulgadas a todos os Associados e nos instrumentos de publicitação da atividade da Associação;
- Assegurar que a atividade do UNIDOS promove o trabalho em rede dos seus Associados e das demais delegações;
- Aconselhar a Direção em todas as matérias que tenham implicação na prossecução dos fins da UNIDOS.