Associação Cívica Unidos em Movimento

ESTATUTOS

CAPÍTULO V

Direção

ARTIGO 21º

Natureza

A Direção da Associação é o órgão de gestão da UNIDOS destinado, fundamentalmente, a promover os seus fins estatutários, à execução da estratégia aprovada, à prossecução das suas atividades e à implementação das deliberações adotadas pelo Conselho Superior e pela Assembleia Geral.

ARTIGO 22º

Composição

  1. A Direção é composta por um número ímpar de membros, entre três (3) e sete (7) Associados Fundadores ou Efetivos, eleitos em lista, sendo um Presidente, um Vice- Presidente e um (1) ou cinco (5) Vogais, dos quais um desempenhará as funções de Tesoureiro.
  2. O Presidente conduz os trabalhos da Direção e desempenha as funções gerais de Direção e representação da UNIDOS previstas nos Estatutos.
  3. A Direção poderá delegar numa Comissão Executiva ou num Diretor-Executivo atividades de gestão corrente ou operacionais da UNIDOS.
  4. O exercício de funções de Direção da UNIDOS é incompatível com o exercício de qualquer cargo em órgãos estatutários de partidos políticos ou instituição religiosa.

ARTIGO 23º

Competências e Atribuições

É da competência da Direção:

  1. Gerir a UNIDOS, praticando todos os atos necessários ou convenientes à realização dos seus fins estatutários, salvo os que sejam da competência de outros órgãos sociais;
  2. Definir e executar a estratégia global da UNIDOS, a política associativa e o programa de gestão aprovado, assegurando o cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares, assim como das deliberações dos Órgãos Sociais;
  3. Contratar uma Comissão Executiva ou um Diretor-Executivo para a gestão corrente e operacional da UNIDOS;
  4. Criar Comissões de Especialidade ou Grupos de Trabalho, nos termos previstos no artigo décimo terceiro;
  5. Promover em conjunto com o Conselho Superior a elaboração anual do Plano de Atividades e Orçamento da Associação para o exercício seguinte e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  6. Assegurar o acompanhamento permanente da atividade da UNIDOS pelo Conselho Superior;
  7. Elaborar anualmente e no final do seu mandato o Relatório e Contas da UNIDOS a apresentar para aprovação pela Assembleia Geral;
  8. Admitir e suspender associados até aprovação da decisão pelo Conselho Superior e ratificação em Assembleia Geral;
  9. Propor à Assembleia Geral a nomeação de Associados Honorários;
  10. Nomear, de entre os associados, os Delegados Regionais do UNIDOS, se os houver;
  11. Propor ao Conselho Superior a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis, bem como sobre eventuais garantias a prestar pela UNIDOS, atos que serão submetidos à ratificação em Assembleia Geral;
  12. Propor ao Conselho Superior a participação da UNIDOS em outros organismos com finalidades semelhantes, nacionais e internacionais;
  13. Estabelecerparceriascomentidadespúblicaseprivadas,nacionaiseinternacionais, no âmbito dos fins da Associação;
  14. Elaborar o Código de Conduta e Boas Práticas previsto no artigo quadragésimo quinto dos Estatutos e as suas revisões, assim como elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução do objeto associativo, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior;
  15. Representar a UNIDOS em juízo e fora dele;
  16. Propor alteração parcial ou total dos Estatutos e submetê-la à apreciação da Assembleia Geral;
  17. Convocar a Assembleia Geral, em colaboração com o respetivo Presidente da Mesa, definindo a respetiva ordem de trabalhos;
  18. Elaborar o inventário, balanço e contas finais bem como o relatório do estado da UNIDOS após a respetiva dissolução, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
  19. Contratar e despedir os recursos humanos afetos à UNIDOS, exercendo sobre eles os poderes inerentes à condição de entidade patronal;
  20. Praticar os demais atos de gestão que a cada momento se revelem necessários e convenientes à prossecução dos fins estatutários da UNIDOS.

ARTIGO 24º

Funcionamento

  1. A Direção do UNIDOS reúne todos os meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
  2. A Direção poderá deliberar validamente sempre que nas respetivas reuniões esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos votos dos titulares presentes.
  3. Cada membro da Direção dispõe de um voto, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  4. Poderão participar nas reuniões da Direção, sem direito a voto, os membros do Conselho Superior, membros de Comissões ou Grupos de Trabalho ou o Diretor- Executivo, sempre que, para o efeito, forem convidados pelo Presidente da Direção.
  5. Das reuniões da Direção será lavrada ata, que será assinada pelos membros presentes e consignada em livro próprio.
  6. A Direção deve fazer-se representar em todo as reuniões do Conselho Superior.

ARTIGO 25º

Presidente

  1. Compete ao Presidente da Direção do UNIDOS:
    1. Presidir às reuniões da Direção da UNIDOS;
    2. Representar a UNIDOS em juízo e fora dele;
    3. Convocar as Reuniões da Direção;
    4. Praticar, em nome da Direção, os atos individuais impostos pela gestão da Associação.
  2. Na ausência ou impedimento, o Presidente da Direção é substituído pelo Vice-Presidente ou no impedimento deste por um dos Vogais designados pelo Presidente.

ARTIGO 26º

Vice-Presidente e Vogais

  1. A Associação vincula-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da Direção, devendo uma delas ser a do Presidente ou do Vice-Presidente e a outra do Tesoureiro ou de um Vogal da Direção.
  2. A Associação obriga-se ainda pela assinatura de Procuradores legalmente constituídos.

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