ARTIGO 21º
Natureza
A Direção da Associação é o órgão de gestão da UNIDOS destinado, fundamentalmente, a promover os seus fins estatutários, à execução da estratégia aprovada, à prossecução das suas atividades e à implementação das deliberações adotadas pelo Conselho Superior e pela Assembleia Geral.
ARTIGO 22º
Composição
- A Direção é composta por um número ímpar de membros, entre três (3) e sete (7) Associados Fundadores ou Efetivos, eleitos em lista, sendo um Presidente, um Vice- Presidente e um (1) ou cinco (5) Vogais, dos quais um desempenhará as funções de Tesoureiro.
- O Presidente conduz os trabalhos da Direção e desempenha as funções gerais de Direção e representação da UNIDOS previstas nos Estatutos.
- A Direção poderá delegar numa Comissão Executiva ou num Diretor-Executivo atividades de gestão corrente ou operacionais da UNIDOS.
- O exercício de funções de Direção da UNIDOS é incompatível com o exercício de qualquer cargo em órgãos estatutários de partidos políticos ou instituição religiosa.
ARTIGO 23º
Competências e Atribuições
É da competência da Direção:
- Gerir a UNIDOS, praticando todos os atos necessários ou convenientes à realização dos seus fins estatutários, salvo os que sejam da competência de outros órgãos sociais;
- Definir e executar a estratégia global da UNIDOS, a política associativa e o programa de gestão aprovado, assegurando o cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares, assim como das deliberações dos Órgãos Sociais;
- Contratar uma Comissão Executiva ou um Diretor-Executivo para a gestão corrente e operacional da UNIDOS;
- Criar Comissões de Especialidade ou Grupos de Trabalho, nos termos previstos no artigo décimo terceiro;
- Promover em conjunto com o Conselho Superior a elaboração anual do Plano de Atividades e Orçamento da Associação para o exercício seguinte e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Assegurar o acompanhamento permanente da atividade da UNIDOS pelo Conselho Superior;
- Elaborar anualmente e no final do seu mandato o Relatório e Contas da UNIDOS a apresentar para aprovação pela Assembleia Geral;
- Admitir e suspender associados até aprovação da decisão pelo Conselho Superior e ratificação em Assembleia Geral;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação de Associados Honorários;
- Nomear, de entre os associados, os Delegados Regionais do UNIDOS, se os houver;
- Propor ao Conselho Superior a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis, bem como sobre eventuais garantias a prestar pela UNIDOS, atos que serão submetidos à ratificação em Assembleia Geral;
- Propor ao Conselho Superior a participação da UNIDOS em outros organismos com finalidades semelhantes, nacionais e internacionais;
- Estabelecerparceriascomentidadespúblicaseprivadas,nacionaiseinternacionais, no âmbito dos fins da Associação;
- Elaborar o Código de Conduta e Boas Práticas previsto no artigo quadragésimo quinto dos Estatutos e as suas revisões, assim como elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução do objeto associativo, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior;
- Representar a UNIDOS em juízo e fora dele;
- Propor alteração parcial ou total dos Estatutos e submetê-la à apreciação da Assembleia Geral;
- Convocar a Assembleia Geral, em colaboração com o respetivo Presidente da Mesa, definindo a respetiva ordem de trabalhos;
- Elaborar o inventário, balanço e contas finais bem como o relatório do estado da UNIDOS após a respetiva dissolução, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
- Contratar e despedir os recursos humanos afetos à UNIDOS, exercendo sobre eles os poderes inerentes à condição de entidade patronal;
- Praticar os demais atos de gestão que a cada momento se revelem necessários e convenientes à prossecução dos fins estatutários da UNIDOS.
ARTIGO 24º
Funcionamento
- A Direção do UNIDOS reúne todos os meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
- A Direção poderá deliberar validamente sempre que nas respetivas reuniões esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos votos dos titulares presentes.
- Cada membro da Direção dispõe de um voto, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Poderão participar nas reuniões da Direção, sem direito a voto, os membros do Conselho Superior, membros de Comissões ou Grupos de Trabalho ou o Diretor- Executivo, sempre que, para o efeito, forem convidados pelo Presidente da Direção.
- Das reuniões da Direção será lavrada ata, que será assinada pelos membros presentes e consignada em livro próprio.
- A Direção deve fazer-se representar em todo as reuniões do Conselho Superior.
ARTIGO 25º
Presidente
- Compete ao Presidente da Direção do UNIDOS:
- Presidir às reuniões da Direção da UNIDOS;
- Representar a UNIDOS em juízo e fora dele;
- Convocar as Reuniões da Direção;
- Praticar, em nome da Direção, os atos individuais impostos pela gestão da Associação.
- Na ausência ou impedimento, o Presidente da Direção é substituído pelo Vice-Presidente ou no impedimento deste por um dos Vogais designados pelo Presidente.
ARTIGO 26º
Vice-Presidente e Vogais
- A Associação vincula-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da Direção, devendo uma delas ser a do Presidente ou do Vice-Presidente e a outra do Tesoureiro ou de um Vogal da Direção.
- A Associação obriga-se ainda pela assinatura de Procuradores legalmente constituídos.