Associação Cívica Unidos em Movimento

ESTATUTOS

CAPÍTULO VIII

Conselho Fiscal

ARTIGO 34º

Natureza

O Conselho Fiscal fiscaliza e verifica os atos de gestão da Direção, tendo em vista o cumprimento das normas legais e estatutárias.

ARTIGO 35º

Composição

O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, sendo um Presidente e os restantes Vogais.

ARTIGO 36º

Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar os atos de gestão da Direção;
  2. Verificar a regularidade e adequação das contas e da contabilidade da Associação;
  3. Dar parecer sobre o Relatório e Contas a submeter à Assembleia Geral;
  4. Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direção;
  5. Zelar em geral pela legalidade e conformidade com os presentes Estatutos dos atos dos demais órgãos da UNIDOS, bem como exercer as demais funções legal e estatutariamente previstas.
  6. Sempre que o entenda necessário ou conveniente, o Conselho Fiscal ou um representante seu designado para o efeito poderá assistir às reuniões da Direção, mediante prévia comunicação ao respetivo Presidente.

ARTIGO 37º

Funcionamento

  1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
  2. As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  3. As decisões do Conselho Fiscal deverão constar de ata lavrada para o efeito e assinada pelos membros presentes.

NEWSLETTER

Subscreve a nossa newsletter: