ARTIGO 34º
Natureza
O Conselho Fiscal fiscaliza e verifica os atos de gestão da Direção, tendo em vista o cumprimento das normas legais e estatutárias.
ARTIGO 35º
Composição
O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, sendo um Presidente e os restantes Vogais.
ARTIGO 36º
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar os atos de gestão da Direção;
- Verificar a regularidade e adequação das contas e da contabilidade da Associação;
- Dar parecer sobre o Relatório e Contas a submeter à Assembleia Geral;
- Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direção;
- Zelar em geral pela legalidade e conformidade com os presentes Estatutos dos atos dos demais órgãos da UNIDOS, bem como exercer as demais funções legal e estatutariamente previstas.
- Sempre que o entenda necessário ou conveniente, o Conselho Fiscal ou um representante seu designado para o efeito poderá assistir às reuniões da Direção, mediante prévia comunicação ao respetivo Presidente.
ARTIGO 37º
Funcionamento
- O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
- As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- As decisões do Conselho Fiscal deverão constar de ata lavrada para o efeito e assinada pelos membros presentes.