Associação Cívica Unidos em Movimento

ESTATUTOS

Capítulo I

Natureza, Fins e Atividades

ARTIGO 1º

Designação

Associação Cívica Unidos em Movimento, adiante referido abreviadamente por UNIDOS ou Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, independente, sem fins lucrativos ou partidários, com personalidade jurídica e constituída por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º

Sede

  1. A sede da Associação será na Rua José da Silva Anacleto, n.o 3, r/c, direito, 2560-347 Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, concelho de Torres Vedras, Distrito de Lisboa, Portugal.
  2. Poderão ser criadas delegações.

ARTIGO 2º

Fins

  1. A finalidade da Associação é o desenvolvimento de atividades, de forma independente e sem fins lucrativos, para a prossecução de uma agenda política reformista e de governação integral e participada do Concelho de Torres Vedras, assente no conhecimento da realidade, segundo critérios e dados de base técnica e científica, que permitam aos cidadãos envolver-se no processo de decisão e permitam um escrutínio quanto à qualidade, sustentabilidade e legado das políticas públicas.
  2. São, em particular, finalidades da Associação:
    1. A introdução de maiores níveis de transparência e informação aos cidadãos sobre os fundamentos e processo de decisão política autárquica;
    2. A promoção de critérios de avaliação do impacto das decisões autárquicas nos médio e longo prazos, que sejam publicamente acessíveis;
    3. Incentivar o debate sobre as principais preocupações e aspirações dos cidadãos quanto ao desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;
    4. Incentivar a criação de núcleos de documentação, informação e estratégia, bem como a promoção, elaboração e difusão de estudos e publicações relacionados com questões de interesse da comunidade do Concelho de Torres Vedras;
    5. Organizar debates regulares temáticos, conferências, seminários, cursos ou outras formas de formação, auscultação, interação e convívio social, para reforço da coesão da comunidade;
    6. Propor a adoção e/ou implementação de boas práticas em matéria de políticas públicas, acompanhadas de um cronograma e método(s) de adaptabilidade à realidade concreta do Concelho;
    7. Incentivar a adoção de soluções inovadoras, de base tecnológica ou científica, na preparação e elaboração de políticas públicas, bem como com vista a aumentar os níveis de envolvimento dos cidadãos no processo de decisão;
    8. Aumentar os níveis de participação cívica dos jovens, minorias e migrantes, em especial na preparação e elaboração das políticas públicas que os afetem;
    9. Contribuir ativamente para reforçar os mecanismos de integração, inclusão e tolerância como meio para melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos;
    10. Contribuir ativamente para reforçar os mecanismos de participação dos cidadãos no processo político e na melhoria da qualidade da democracia local.

ARTIGO 4º

Atividades

  1. Para a prossecução dos fins previstos no artigo terceiro dos Estatutos, a UNIDOS desenvolverá, em particular, no plano externo, as seguintes atividades:
    1. Divulgação permanente de atividades e dos principais temas em discussão ou de interesse da comunidade;
    2. Apresentação de propostas sectoriais, globais e estratégicas sobre a gestão autárquica;
    3. Lançamento de inquéritos públicos, sondagens e outras formas de auscultação e recolha de dados sobre a realidade da região;
    4. Organização das ‘Conferências de Freguesias’, em cada uma das Freguesias do Concelho de Torres Vedras, sobre as principais preocupações e aspirações dos respetivos habitantes;
    5. Organização de eventos internacionais com vista a identificar boas práticas e atrair peritos e estudiosos sobre os principais temas de interesse para o Concelho;
    6. Criar e desenvolver a ‘Rede da Diáspora Torriense’, convidando Torrienses que vivem fora do Concelho e que, pelas suas carreiras profissionais ou percurso de vida, possam e queiram contribuir com a sua experiência e/ou conhecimento para melhorar as condições de bem-estar e qualidade de vida, presente e futura, no Concelho.
  2. A UNIDOS deverá também, para além do disposto no artigo 45.o, e para efeitos da sua organização interna e atividades:
    1. Publicar a sua visão, missão e estratégia;
    2. Publicar os seus estatutos, normas e regulamentos internos;
    3. Publicar o seu relatório anual de atividades;
    4. Publicar o seu organograma;
    5. Estabelecer uma política abrangente de conflitos de interesses;
    6. Disponibilizar os principais indicadores de desempenho;
    7. Implementar regras de aquisições adequadas e conformes com as melhores práticas;
    8. Produzir e disponibilizar as suas demonstrações financeiras anuais;
    9. Publicar o relatório financeiro anual auditado externamente;
    10. Estabelecer políticas de anticorrupção e antissuborno;
    11. Contratar funcionários com base no mérito e mediante procedimento adequado e previamente aprovado;
    12. Avaliar e recompensar os funcionários de acordo com critérios de desempenho e iniciativa;
    13. Realizar ações de formação em integridade para os seus executivos e funcionários;
    14. Adotar padrões de Boa Governação e de Integridade Financeira.

ARTIGO 5º

Relações com outras organizações e estatuto de utilidade pública

  1. A Associação poderá estabelecer formas de cooperação com outras organizações nacionais ou internacionais, nomeadamente com organizações não governamentais (NGO), consentâneos com os fins da Associação, bem como fomentar o desenvolvimento de plataformas associativas transnacionais com outras entidades congéneres.
  2. A direção promoverá os atos previstos no número anterior de acordo com o interesse social, e subscrever para o efeito os documentos relevantes de adesão e os acordos de cooperação que entenda apropriados.
  3. A direção procurará promover o reconhecimento da Associação como pessoa colectiva de utilidade pública e assegurará o cumprimento das condições e finalidades previstas pelo estatuto legal de utilidade pública.

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