ARTIGO 38º
Regime Financeiro e Patrimonial
- Constituem receitas do UNIDOS:
- O produto das quotas determinadas pela Assembleia Geral e pagas pelos Associados;
- O produto de iniciativas e projetos da UNIDOS no quadro das suas atividades;
- Os benefícios, subsídios, donativos, fundos ou contribuições que venham a ser atribuídos à UNIDOS;
- Os juros e outros rendimentos de bens de que a UNIDOS seja proprietária;
- Outras receitas eventuais.
- Constituem despesas da Associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e cabal realização dos seus fins estatutários.
- A UNIDOS pode contrair empréstimos, mediante aprovação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção, obtidos os pareceres favoráveis do Conselho Superior e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 39º
Fundos e Bens
Compete à Direção administrar os fundos e bens, móveis e imóveis, que sejam pertença da UNIDOS, ao Conselho Fiscal fiscalizar a sua utilização e à Assembleia Geral apreciar e avaliar anualmente a gestão efetuada pela Direção.
ARTIGO 40º
Responsabilização
- Os membros da Direção e do Conselho Fiscal são responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
- Além dos motivos previstos na lei, os membros da Direção e do Conselho Fiscal ficam exonerados de responsabilidade se:
- Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão subsequente em que se encontrem presentes;
- Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.
ARTIGO 41º
Extinção e Liquidação
- A UNIDOS extingue-se por:
- Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes Estatutos;
- Demissão ou extinção de todos os associados;
- Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- O destino a dar ao património do UNIDOS deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.