Associação Cívica Unidos em Movimento

ESTATUTOS

CAPÍTULO IX

Disposições Financeiras e Administrativas

ARTIGO 38º

Regime Financeiro e Patrimonial

  1. Constituem receitas do UNIDOS:
    1. O produto das quotas determinadas pela Assembleia Geral e pagas pelos Associados;
    2. O produto de iniciativas e projetos da UNIDOS no quadro das suas atividades;
    3. Os benefícios, subsídios, donativos, fundos ou contribuições que venham a ser atribuídos à UNIDOS;
    4. Os juros e outros rendimentos de bens de que a UNIDOS seja proprietária;
    5. Outras receitas eventuais.
  2. Constituem despesas da Associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e cabal realização dos seus fins estatutários.
  3. A UNIDOS pode contrair empréstimos, mediante aprovação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção, obtidos os pareceres favoráveis do Conselho Superior e do Conselho Fiscal.

ARTIGO 39º

Fundos e Bens

Compete à Direção administrar os fundos e bens, móveis e imóveis, que sejam pertença da UNIDOS, ao Conselho Fiscal fiscalizar a sua utilização e à Assembleia Geral apreciar e avaliar anualmente a gestão efetuada pela Direção.

ARTIGO 40º

Responsabilização

  1. Os membros da Direção e do Conselho Fiscal são responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  2. Além dos motivos previstos na lei, os membros da Direção e do Conselho Fiscal ficam exonerados de responsabilidade se:
    1. Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão subsequente em que se encontrem presentes;
    2. Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.

ARTIGO 41º

Extinção e Liquidação

  1. A UNIDOS extingue-se por:
    1. Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes Estatutos;
    2. Demissão ou extinção de todos os associados;
    3. Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  2. O destino a dar ao património do UNIDOS deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.

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